quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Acusada de mandar matar o pai é absolvida em tribunal, no Recife

A Dona de casa Severina Maria da Silva, de 44 anos, acusada de mandar matar o pai a facadas, em 2005, no Agreste de Pernambuco, foi absolvida em julgamento da 4ª vara do Tribunal, no Fórum Thomaz de Aquino, bairro de Santo Antônio, Centro do Recife, no início da tarde desta quinta-feira (25). A notícia foi divulgada em primeira mão através do twitter do Ministério Público de Pernambuco, por volta das 14h desta quinta, horário em que o julgamento foi encerrado.

A sessão do júri popular teve início às 10h40 desta quinta-feira (25), sendo presidida pelo juiz Antônio Francisco Cintra, da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. O julgamento durou pouco mais de três horas, sendo finalizado, por volta das 14h, com a leitura da sentença.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o próprio MInistério Público do Estado solicitou a absolvção de Severina, alegando inexigibilidade de conduta diversa, que é quando o réu não tem outra opção, senão cometer o crime. A defesa de Severina alegou que ela contratou dois homens para matá-lo, após perceber que o pai pretendia abusar sexualmente das suas filhas-netas.

Severina era vítima de abusos sexuais cometidos pelo pai desde quando ela tinha 9 anos de idade. Ela chegou a engravidar 12 vezes de Severino, das quais, 5 filhos sobreviveram. A vítima decidiu contratar dois homens para matar o pai em novembro de 2005, quando percebeu que ele estava tentando abusar sexualmente de uma de suas filhas-netas. Severina pagou R$ 800 aos assassinos. O homem foi morto dentro da própria casa, na Vila do Rafael, Zona Rural de Caruaru.

A dona de casa chegou a cumprir um ano e seis dias na Colônia Penal de Buíque, também no Agreste pernambucano, pelo crime de homicídio duplamente qualificado, mas há cinco anos aguardava a sentença em liberdade. Já os dois assassinos foram julgados no dia 26 de setembro de 2007, em Caruaru, e condenados a 17 anos de prisão cada um, em regime fechado.

VOTAÇÃO – A partir da publicação da Lei 11.689/2008, com início de vigência em 09 de agosto de 2008, os juízes que presidem júri popular encerram a apuração dos votos do Conselho da Sentença, formado por sete jurados, quando é atingido o quarto voto no mesmo sentido, em cada quesito. O objetivo é preservar, por conseguinte, os jurados. No julgamento ocorrido nesta quinta, os quatro primeiros votos foram pela absolvição da ré, encerrando automaticamente a apuração.

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