domingo, 21 de agosto de 2011

Saiba como proceder para corrigir erros em certidões

Hoje em dia é muito fácil e rápido corrigir erros nas certidões de Nascimento, e etc., expedidas pelos Cartórios e só precisa de Advogado ou Juiz em casos raros.

A facilidade foi possível a partir do advento da Lei nº 12.100, de 27NOV09 - Retificação extrajudicial de registro de assentamento civil;

Na maioria das vezes, a correção poderá ser feita a partir do momento em que você procura o Cartório de Registro Civil e solicita que seja feita a alteração, logo o Oficial do Cartório, com base na Lei acima citada, irá providenciar uma petição (requerimento) ao Promotor (Ministério Público) e esse por sua vez irá analisar o caso e dará o "PARECER", enviando a documentação de volta ao Cartório e este por sua vez fará as devidas correções e expedirá uma nova Certidão.

SUGESTÕES:
a) Além do requerimento, anexe provas de que sua Certidão contém erros.
Ex.: Declaração do Hospital e/ou Maternidade, descrevendo a data correta do parto (seu nascimento) com o nome correto de sua genitora (mãe), etc.;
b) De preferência, após assinar o requerimento reconheça sua firma em Cartório e caso não seja possível, converse com o Oficial do Cartório ou com o Promotor e explique o porquê.

Clique nos links abaixo e tenha a seu dispor:
a) Cópia da Lei nº 12.100, de 27NOV09 - Retificação extrajudicial de registro de assentamento civil;
b) Modelo de requerimento para corrigir erro na Certidão.

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