quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Mudança no Código Penal aumenta número de alvarás de soltura no Estado

 Nos primeiros seis meses do ano, a média foi de 637 alvarás no Estado; em julho, o número saltou para 923, ou seja, subiu 45%



Mais de 900 presos foram soltos este ano em Pernambuco por ordem da Justiça. Muitos deles foram beneficiados pela nova lei que alterou o Código de Processo Penal e que entrou em vigor em 4 de julho. O benefício vale para quem cometeu crime com pena inferior a quatro anos que não envolveu violência física nem ameaça grave, ou seja, casos como furto e estelionato, entre outros.

Todos os presídios, penitenciárias, colônias penais e cadeias de Pernambuco receberam, no último mês, um número recorde de alvarás de soltura. Nos primeiros seis meses do ano, a média foi de 637 alvarás. Em julho, o número saltou para 923. Ou seja, subiu 45%.

O trabalho aumentou muito no Setor de Registro e Movimentação Carcerária do Presídio Aníbal Bruno, por exemplo. A quantidade de ordens emitidas pelos juízes para liberação de presos cresceu como nunca desde que entrou em vigor a lei que prevê que, num prazo de 24 horas depois da prisão, o juiz tome conhecimento do caso e decida se a pessoa ficará presa ou se receberá liberdade provisória, com ou sem o pagamento de fiança.

De acordo com a Vara das Execuções Penais, a quantidade de presos levados diariamente ao Cotel, por exemplo, caiu de 20 para 15. Destes, apenas cinco ficaram no presídio. Os outros tiveram a prisão relaxada ou terão que cumprir medidas cautelares. São nove tipos de medida, como prisão domiciliar ou obrigação de se apresentar periodicamente ao juiz.

Pessoas que estavam aguardando presas o julgamento por crimes de menor potencial ofensivo também foram contempladas. “Os advogados começaram a impetrar mais pedidos de liberdade provisória, habeas corpus, e isso vem provocando no Judiciário a inscrição de novos alvarás de soltura nos casos desses presos que são beneficiados com essa lei”, afirma a gerente da Secretaria de Ressocialização de Pernambuco, Albenice Gonçalves (foto 1).

A Justiça procura deixar claro que pessoas que podem oferecer perigo soltas não conseguirão liberdade. “Não é assim. De qualquer forma, o julgamento haverá. Se ela vier a ser julgada e condenada a uma pena privativa de liberdade, evidentemente ela terá que cumprir”, diz o juiz da Vara de Execuções Penais, Adeíldo Nunes (foto 2).

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